10 novembro, 2013

Black Friday


Uma tradição que nasceu nos Estados Unidos em 1961, e que acontece sempre um dia após o Dia de Ação de Graças, na ultima sexta feira de novembro dando inicio as compras natalinas com grandes descontos .

O evento acontece no Brasil a 3 anos e muitos brasileiros aguardam esse dia para realizar suas compras de natal, diferente dos americanos, aqui recebemos as parcelas o 13º em novembro e dezembro então é uma ótima oportunidade tanto para os empresários quanto para consumidores.

Para os empresários é uma oportunidade para anteciparem as compras de natal, pegando os consumidores em um período onde eles mais possuem dinheiro em mãos e atrai-los a sua loja e gerar aumento no lucro e visibilidade, também tem a finalidade de limparem os produtos que encalharam nos meses anteriores e começarem dezembro com o estoque renovado  produtos novos  e coleções novas.
Produto defasado a um preço convidativo é promoção ou é valor atual de mercado?

Para os consumidores a data é uma oportunidade de fazer suas compras de natal a um preço mais vantajoso com descontos de até 70% mas deve -se tomar alguns cuidados antes de sair comprando.
Essa data causa sempre a impressão de estar aproveitando uma oportunidade imperdível e com descontos fabulosos, sem precedentes, faz com que as pessoas comprem demasiadamente e impulsivamente nesse dia, além, até mesmo, de sua necessidade.

Muitas lojas nesta data colocam uma função de cronometro em seus sites com a função de delimitar uma oportunidade ainda mais imperdível e exclusiva o que leva o consumidor a ter ainda menos tempo para refletir sobre o que está prestes a comprar.


Black Fraude
Nas edições anteriores do Black Friday aqui no Brasil falou mais alto a malandragem e o jeitinho brasileiro dos empresários e marketeiros, que aproveitaram a data para lucrarem mais oferecendo descontos que não existiam, ou seja, varias lojas aumentaram os preços de seus produtos pouco antes da sexta feira e retornaram ao preço original do produto sem desconto na data do Black Friday
Que precauções devo tomar?

  • O primeiro cuidado que o consumidor deve ter é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta.
    Como foi exemplificado, existem varias lojas que aproveitam o chamariz da data do Black Friday para maquiar descontos.
    Esta prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado pelos orgãos de defesa do consumidor.
    Uma opção é verificar a evolução dos valores dos produtos  em sites de cotação de preços como o JáCotei e o Baixou. Estes sites acompanham os preços de produtos ao longo do tempo e mostram em um gráfico os preços que aquele produto já atingiu, possibilitando o comprador avaliar se o produto está realmente em oferta ou se o preço praticado é o valor de mercado.
    Vale também uma busca nos sites de descontos como a Busca Descontos, Buscapé, Shopping Uol para verificar qual loja oferece o valor mais baixo para o seu produto e tem também os sites  SaveMe e BlackFriday que estão criando uma espécie de selo de garantia para as promoções do Black Friday, assegurando que o valor é atrativo, e que a loja é confiavel.
     
  • Costumam aparecer muitos sites falsos com promoções muito vantajosas, que coletam dados de cartão de crédito e aplicam golpes, se você não conhece a loja, faça uma pesquisa na web sobre ela. Procure por reclamações dos compradores. Você pode descobrir, que aquela loja atrasa as entregas ou vende mercadorias com defeito. Além disso, uma recomendação óbvia, mas sempre válida, é desconfiar de ofertas boas demais com produtos da moda e atuais a um preço muito abaixo do valor do mercado. Se a promoção parecer esquisita, tome cuidado.
     
  • Estabeleça um orçamento, e faça uma lista dos produtos que você realmente necessita e pretende comprar, nesta data irão aparecer ofertas de diversas categorias de produtos e serviços, se previna das compras por impulso não é uma decisão inteligente comprar produtos com descontos mas que você não irá utilizar.
     
  • Vale lembrar que os descontos nos preços não eximem os estabelecimentos cumprirem a legislação que protegem os consumidores. A lei garante que, em casos de um produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro do prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. 
    Ainda pela legislação, em compras realizadas fora das lojas físicas, como é o caso de compras realizadas pela internet, podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

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